NOTA PÚBLICA SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL 116

Imunidade aos templos de qualquer culto para o IPTU de imóveis alugados

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR, vem a público manifestar-se a respeito da aprovação da Emenda Constitucional nº 116, oriunda da PEC 200/2016, que alterou o texto constitucional, ampliando a imunidade sobre templos de qualquer natureza.

Por inserção do parágrafo 1-A no artigo 156, da Constituição de 1988, a imunidade alcançou textualmente o IPTU dos imóveis alugados por organizações religiosas assim definidas. Trata-se de importante avanço no direito pátrio com relação ao fomento das atividades religiosas, em suas várias crenças e credos, dando-lhes mais condições de desenvolvimento e segurança jurídica.

Davi Dos Santos