NOTA PÚBLICA - Sobre a invasão conduzida por militantes do PT e do PCdoB, que interrompeu missa na Igreja do Rosário, em Curitiba.
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR, vem a público manifestar apoio aos fiéis da Igreja do Rosário (Curitiba) que foram vítimas de uma invasão liderada pelo vereador do Partido dos Trabalhadores (PT), Renato Freitas, no último sábado, dia 05 de fevereiro de 2022. A incursão – que contou com gritos, cartazes, e bandeiras do PT e do PCdoB, bem como a entrada não permitida dos manifestantes – aconteceu durante a celebração de uma missa. Apesar de o Padre ter pedido educadamente que não tumultuassem o momento litúrgico e sagrado para os católicos, os líderes do movimento incentivaram comportamentos agressivos, culpando os católicos pela morte de pessoas como Moïse Mugenyi e Teófilo Filho.
A situação, que acometeu os fiéis da Igreja do Rosário, demonstra, em tese, a incidência de crime tipificado no Código Penal Brasileiro, mais especificamente em seu artigo 208: “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”, bem como na Lei 7.716 de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito e discriminação, dentre os quais está: “Ar. 20 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.