NOTA SOBRE A INVASÃO DE TEMPLO DA ASSEMBLEIA DE DEUS EM TAUÁ/CE

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR, vem a público, manifestar-se acerca da invasão de templo da Igreja Assembleia de Deus no município de Tauá, no Estado do Ceará.

O deputado estadual André Fernandes denunciou em suas redes sociais que o templo de uma igreja Assembleia de Deus em Tauá sofreu invasão que deixou inúmeros prejuízos materiais, em que arranjos e suportes de vidros foram quebrados, bem como notebook e caixas de som foram danificados O invasor, já identificado e que seria militante político do Partido dos Trabalhadores (PT), foi conduzido por policiais à Delegacia Regional da cidade, onde assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).i

O IBDR expressa sua preocupação com os episódios de hostilidade à fé cristã que têm se tornado frequentes nos últimos tempos. É de extrema importância que crimes contra o sentimento religioso sejam punidos de maneira exemplar, a fim de reprimir esse tipo de conduta que atenta contra a primeira das liberdades fundamentais, que é o direito à liberdade religiosa ou de crença. Preocupa-nos, ainda, que a impunidade possa estimular a continuidade e a multiplicação desse tipo de delito contra templos religiosos.

As autoridades devem também estar atentas para o fato de que a falta de punição ao criminoso pode colocar a própria igreja já vitimada sob o risco de nova invasão. A Constituição de 1988 afirma, em seu art. 5o, inc. VI, que é garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. O crime contra o sentimento religioso é tipificado no código 208, do Código Penal, hipótese que se enquadra diante do referido incidente, em que um homem entrou em templo para vilipendiar o sagrado de outros cidadãos. Lembramos, ainda, que a Lei do Racismo, Lei 7.716/1989, visa a punir crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Diante disso, o IBDR, enquanto se solidariza com a liderança e os membros da Igreja Assembleia de Deus de Tauá, no Ceará, insta às autoridades e instituições competentes, tal qual Judiciário e Ministério Público, que ajam no sentido de que o invasor seja julgado e punido nos termos da lei, posto que os templos gozam de proteção constitucional e o ato cometido é tipificado como crime em nossa legislação.

Porto Alegre, 11 de março de 2022

THIAGO RAFAEL VIEIRA - Presidente

DAVI CHARLES GOMES - Presidente do conselho deliberativo

  1. Fonte: G1 E Gospel Mais. Disponível em: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2022/02/23/homem-e-detido-apos-invadir-igreja-e-quebrar-equipamentos-no-interior-do-ceara.ghtml https://noticias.gospelmais.com.br/deputado-simpatizante-pt-depredar-templo-assembleia-deus-152144.html. Acesso em: 10 de março de 2022

Davi Dos Santos