PARECER - sobre interrupção da distribuição de materiais religiosos e devocionais a servidores da PRF e a órgãos do sistema de Segurança Pública

O Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), vem, respeitosamente, por meio do seus membros e seu líder abaixo assinados, ante a Recomendação exarada pelo Ministério Público Federal, via Ofício OF/PRDC/PR/RS/Nº 4591/2022 e Ofício OF/PRDC/PR/RS/Nº 4607/2022, emitir PARECER público, a fim de contribuir para o debate sobre o tema.

 

1.      CASUÍSTICA

O Ministério Público Federal, nos autos do Procedimento Preparatório n. 1.29.000.003992/2022-77, enviou o Ofício OF/PRDC/PR/RS/Nº 4591/2022 ao Excelentíssimo Senhor Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal recomendando: (a) a imediata suspensão de execução do Plano de Trabalho - SEI/PRF – 40391520, de 17 de julho de 2022, inclusive os serviços disponibilizados conforme seu item 4.1 (encontro semanal – 4.1.1, atendimento individual- 4,1.2 e atendimento externo de crise); (b) abster-se de dar sequência à distribuição de Bíblias ou qualquer outro material de cunho religioso, inclusive de livros contendo mensagens devocionais, de qualquer orientação religiosa, às Superintendências da Polícia Rodoviária Federal, Delegacias e Postos de Polícia Rodoviária Federal, ou qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal; (c) suspensão de utilização do Aplicativo Pão Diário Segurança Pública, no âmbito Polícia Rodoviária Federal; (d) a suspensão de realização de atividades, mesmo que em modalidade de cooperação, de Ciclos de palestras ou Cursos de Assistência Espiritual, de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa; (e) abstenha-se também de utilizar espaços públicos da Polícia Rodoviária Federal, de seus serviços e servidores, em todo o Território Nacional, para a prática de qualquer ato de proselitismo religioso, de cunho religioso ou devocional, de qualquer orientação religiosa; (f) promova o imediato recolhimento de todo e qualquer material religioso, encaminhado às Superintendências das Polícias Rodoviárias Federais, Delegacias e Postos de Polícia Rodoviária Federal, ou qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, em todo o país, através do OFÍCIO Nº246/2022/PROJETOS/CEST/CGE/DIREX, de 16 de agosto de 2022 (remessa de Livros Pão Diário - Edição Comemorativa PRF 94), bem como, de qualquer outro material de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa, porventura também encaminhado. E, por intermédio do Ofício OF/PRDC/PR/RS/Nº 4607/2022, encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Secretário Nacional de Segurança Pública, recomendou: (a) a imediata suspensão do Acordo de Cooperação nº 01-/2021/CSS/CGPPDPSP/SENASP, celebrado entre a Secretaria Nacional de Segurança Púbica – SENASP e o Ministério Pão Diário no Brasil; (b) abstenha-se de dar sequência à distribuição de Bíblias ou qualquer outro material de cunho religioso, inclusive de livros contendo mensagens devocionais, de qualquer orientação religiosa, a quaisquer órgãos de segurança pública, federal ou estadual; (c) suspensão de utilização do Aplicativo Pão Diário Segurança Pública, no âmbito das instituições federais; (d) suspensão de realização de atividades, mesmo que na modalidade de cooperação, de Ciclos de palestras ou Cursos de Assistência Espiritual, de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa; (e) abstenha-se de utilizar espaços públicos, de seus serviços e servidores, em todo o Território Nacional, para a prática de qualquer ato de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa; (f) promova o imediato recolhimento de todo e qualquer material religioso ou devocional, distribuídos inclusive no âmbito do Acordo de Cooperação nº01-/2021/CSS/CGPP-DPSP/SENASP, e encaminhado a quaisquer órgãos de segurança pública, federal ou estadual, em todo o país, bem como, de qualquer outro material de cunho religioso ou devocional, de qualquer orientação religiosa, porventura também encaminhado. Em síntese, esse é o relatório.

 

Davi Dos Santos