PARECER sobre a flagrante violação de Direitos Humanos patrocinada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte
O Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), vem, respeitosamente, por meio de seus membros e seu líder abaixo assinados, emitir PARECER sobre a flagrante violação de Direitos Humanos patrocinada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte ao não admitir, mediante previsão em edital de concurso público para o provimento de vagas de soldado do quadro de praças bombeiros militares, qualquer excepcionalidade ao exercício da função por motivo de crença religiosa.
1. Casuística
O Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte lançou no Diário Oficial do Estado, do dia 25 de outubro de 2022, o edital de concurso público para o provimento de vagas de soldado do quadro de praças bombeiros militares. Dentre as disposições do certame, o item 11.5 disciplina que: “Dado ao regime de dedicação exclusiva exigido dos bombeiros militares e consistindo a profissão bombeiro militar em serviço essencial para a sociedade, não será admitida qualquer excepcionalidade ao exercício da função por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Ocorre que tal requisito viola garantias de Direitos Humanos insculpidas nas cartas normativas internacionais e na própria Constituição brasileira, conferindo ato discriminatório e atentatório à liberdade de religiosa.