CARTA ABERTA ACERCA DA ESCALADA DA CENSURA JUDICIAL ÀS LIBERDADES DE EXPRESSÃO, OPINIÃO, PENSAMENTO E IMPRENSA NO BRASIL

DOS FATOS E DOS ATOS DE CENSURA

 Os últimos anos têm sido marcados por uma forte onda de limitações impostas à liberdade de opinião e expressão de ideias no Brasil. Diante das inúmeras decisões judiciais interferindo na comunicação em redes sociais e, até mesmo, na liberdade de imprensa e de produção jornalística, podemos afirmar que estamos adentrando, em caso de não reversão do curso, em um período de Estado de exceção não constitucional.

 É notório que o caminho seguido por alguns dos juízes das cortes superiores tem avançado para além de suas prerrogativas, à medida que vêm atuando de forma progressiva além dos seus limites legais ao proferir sucessivas decisões em contrariedade à Constituição cidadã de 1988, justamente a Carta de Direitos que foi promulgada pela Assembleia Constituinte em favor do povo brasileiro que viveu duas décadas sob a égide de um governo militar. Esse regime, mesmo impondo limites à circulação de certas ideologias, está sendo superado em seu autoritarismo pela atuação inconstitucional de alguns dos atuais magistrados das altas instâncias, cujos vereditos têm atingido uma parcela ainda maior de pessoas e instituições do que alcançaram os atos político-ditatoriais dos militares nas décadas de 60 e 70 sob o ponto de vista da circulação de ideias, quer sejam orais quer sejam escritas.

 Esta atual conjuntura teve seu marco inicial em março de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal instaurou, por intermédio de ato de ofício do ministro Dias Tóffoli, o “Inquérito das Fake News”, que também ficou conhecido como “Inquérito do Fim do Mundo” [i]. Tal inquérito pode ser visto como uma reação do referido ministro à reportagem da Revista Crusoé que o citou como o “Amigo do amigo do meu pai”, em referência a um e-mail de Marcelo Odebrecht para um executivo de sua empresa, que dizia: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo do meu pai?”, e, sendo indagado pela polícia, Odebrecht informou que o "amigo do amigo do meu pai" seria o ministro Dias Toffoli, advogado-geral da União à época.[ii]

 Conforme editorial da própria empresa de comunicação censurada[iii], “Toffoli anunciou aos outros ministros a instauração de um inquérito de ofício […] para investigar, sob sigilo, pessoas que veiculam notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças que atingem a honorabilidade do STF, dos seus membros e familiares”. Apontado por Toffoli para comandar o inquérito, o ministro Alexandre de Moraes passou a acumular os papéis de acusador, demandante, investigador e juiz, usurpando, smj, o papel do Ministério Público de titular da acusação.[iv]

Não parando por aí, por meio de decisões de alguns de seus ministros, o STF tem procedido com uma série de ações para derrubar canais de conteúdo em redes sociais, desmonetizado jornalistas  e influenciadores conforme o seu arbítrio e ao arrepio da lei processual. Por conta disso, hoje há profissional dessa área vivendo como exilado no exterior[v]. Há também, pela mesma razão, caminhoneiro e ativista político, eleito para deputado federal por Santa Catarina nestas eleições, que, tendo retornado ao Brasil, é obrigado a utilizar tornozeleiras, como se criminoso fosse[vi]. Ato recente foi a derrubada, por ordem do ministro de Alexandre de Moraes, de dois sites usados pela empresa da qual a juíza Ludmila Lins Grilo – conhecida por suas posições conservadoras – é sócia e professora.[vii]

Nesse meio tempo, ainda, o Supremo acenou com a derrubada do aplicativo de mensagens e de distribuição de conteúdo Telegram[viii], algo típico de países totalitários. Não menos infundada foi a caça de empresários que criticaram a atuação do Supremo em conversas privadas em grupos de WhatsApp, um deles perdendo suas contas em redes sociais e inexplicavelmente tendo, até mesmo, suas contas bancárias congeladas temporariamente.[ix]

O plenário do STF chegou ao ponto de prender políticos e parlamentares cujas falas ou atuações não lhe agradavam, como Roberto Jefferson[x] e Daniel Silveira[xi] – esse último condenado a oito anos de prisão por seu discurso (malgrado ofensivo e discordamos dele), mesmo em contrariedade ao texto expresso da Constituição, o qual dispõe, em seu art. 53, que “Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Somente com a graça concedida pelo Presidente da República foi possibilitado ao deputado que permanecer livre e sem condenação.

Não menos importante, devemos mencionar as várias vezes em que alguns dos ministros do STF tentaram rotular manifestações populares e pacíficas como atos antidemocráticos.[xii] De fato, para juízes que deveriam se manter neutros e silenciosos no tocante à esfera política, o ativismo parcial de parte da corte extrapolou todos os limites do aceitável para uma democracia na qual impera a separação de Poderes por meio do sistema de pesos e contrapesos.

Nestas eleições, entretanto, a corte que tem sobre si os holofotes é o Tribunal Superior Eleitoral, o qual tem se portado como uma espécie de ministério da verdade, derrubando conteúdos legítimos em um pretenso combate às fake news. Em agosto último, o TSE mandou desmonetizar vários canais de comunicadores e influenciadores que criticavam o sistema eletrônico de votação e a contagem de votos[xiii], ao passo que entendem que ele deve ser aperfeiçoado para melhor segurança do exercício democrático do cidadão.

Adiante, a decisão que ofende as liberdades de imprensa, expressão, opinião e pensamento mais recente do Tribunal Superior Eleitoral foi de censurar uma reportagem do Jornal Gazeta do Povo sobre os estreitos laços existentes entre Lula e o ditador da Nicarágua, Daniel Ortega[xiv], companheiros do Foro de São Paulo, fato que é público e notório.[xv] Em 5 de outubro, o TSE cometeu, assim, ato inconstitucional de censura judicial, a pedido da coligação de Lula, contra a matéria do referido jornal que noticiou a derrubada da CNN pela ditadura do Estado nicaraguense[xvi]. Ocorre que o relatado na reportagem é verídico, e, ainda, foi determinada a remoção do tuíte da notícia publicada sob o título: "Ditadura apoiada por Lula tira sinal da CNN do ar".[xvii]

Por conta desse ato de censura, em defesa da empresa de comunicação paranaense, várias entidades se manifestaram, dentre elas a ANJ – Associação Nacional de Jornais, que se pronunciou nas palavras de seu presidente-executivo, Marcelo Rech: “A decisão contraria frontalmente a Constituição, que não admite censura à imprensa. A legislação brasileira dispõe de uma série de mecanismos para dirimir eventuais abusos à liberdade de expressão, mas neles não se inclui a censura”.[xviii]

Ainda, neste 11 de outubro, véspera de feriado, a coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva acionou novamente o TSE pedindo a retirada de conteúdo do site da Gazeta do Povo que detalha a relação histórica do líder petista com o ditador nicaraguense Daniel Ortega, inclusive para determinar censura prévia para que a empresa de comunicação seja impedida de fazer novas reportagens acerca do assunto.[xix]

Os casos parecem não ter fim nessas eleições. Acrescenta-se nova censura imposta em 13 de outubro, em que o ministro Ricardo Lewandowski votou pela concessão da liminar para remoção de conteúdo crítico ao candidato Lula, postado pela produtora de conteúdos Brasil Paralelo no Twitter, fundamentando sua decisão em suposta desordem informacional, ainda que reconhecendo que o vídeo não continha fake news. Em seu voto, Lewandowski afirmou que “O cidadão comum [...] não está preparado para receber esse tipo de desordem informacional”[xx].

Passamos, assim, a sermos controlados por uma novel categoria de censura, em que primeiro é julgada a veracidade da notícia, e, após, presume-se se poderá haver eventual má interpretação dos fatos, para só então liberar o conteúdo para publicação. Entendemos, dessa maneira, que apenas o STF e o TSE podem determinar o que é verdade, e somente os seus ministros podem iluminar o “cidadão comum” para uma leitura correta da realidade. Ao que parece, estamos vivendo no Brasil uma distopia digna das grandes obras de ficção.

Não à toa que o respeitadíssimo vice-presidente do TRE-DF, Sebastião Coelho, ao final do mês de agosto, anunciou a aposentadoria devido a sua manifesta insatisfação com o STF. Coelho fez críticas ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, e, em, suas próprias palavras, asseverou que Moraes, em seu discurso de posse no TSE, “fez uma declaração de guerra ao país”.[xxi]

Os fatos acumulados e a declaração do experiente magistrado supracitado, desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Sebastião Coelho, devem levar a sociedade brasileira a olhar com muita atenção para o que está acontecendo.  


[i] Inquérito 4781-STF. Sigiloso. Despacho inicial tornado disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/inq4781.pdf

[ii] Disponível em: https://crusoe.uol.com.br/diario/urgente-ministro-do-stf-censura-crusoe/

[iii] Disponível em: https://crusoe.uol.com.br/edicoes/52/o-inquerito-do-fim-do-mundo/

[iv] Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2022/04/5004456-moraes-estamos-chegando-aos-financiadores-das-fake-news.html

[v] Disponível em: https://jovempan.com.br/programas/panico/allan-dos-santos-comenta-pedido-de-extradicao-nao-fui-notificado-fiquei-sabendo-pela-imprensa.html

[vi] Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/defesa-pede-revogacao-de-tornozeleira-eletronica-apos-ze-trovao-ser-eleito/

[vii] Disponível em: https://revistaoeste.com/politica/moraes-manda-derrubar-sites-de-ludmila-lins-grilo/

[viii] Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2022/03/18/por-desprezo-a-justica-brasileira-moraes-manda-bloquear-telegram-no-pais.htm

[ix] Disponível em: https://www.poder360.com.br/justica/hang-pede-ao-stf-desbloqueio-de-contas-e-perfis-na-internet/

[x] Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-08/policia-federal-prende-ex-deputado-roberto-jefferson

[xi] Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56101306

[xii] Disponível em: https://oglobo.globo.com/politica/stf-tse-abrem-investigacao-sobre-atos-antidemocraticos-de-7-de-setembro-convocados-por-bolsonaro-25199216

[xiii] Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Agosto/corregedor-do-tse-determina-que-plataformas-digitais-suspendam-repasses-financeiros-a-paginas-que-propagam-desinformacao

[xiv] Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/tse-determina-retirada-de-post-da-gazeta-do-povo-sobre-lula-e-ortega-entidades-veem-censura/

[xv] Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/andre-uliano/censura-judicial-liberdade-expressao-brasil-ortega-lula/

[xvi] Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/tse-censura-gazeta-do-povo-post-apoio-lula-ditadura-nicaragua/

[xvii] Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/breves/ditadura-apoiada-por-lula-tira-sinal-da-cnn-do-ar/

[xviii] Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/entidades-democraticas-se-posicionam-contra-censura-do-tse-a-gazeta-do-povo/

[xix] Disponível em: www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2022/pt-pede-nova-censura-contra-gazeta-e-quer-impedir-cobertura-sobre-lula-e-ortega/

[xx] Disponível em: https://www.brasilparalelo.com.br/noticias/grave-desordem-informacional-disse-lewandowski-ao-votar-contra-a-brasil-paralelo e https://www.brasilparalelo.com.br/noticias/tse-manda-brasil-paralelo-retirar-video-de-critica-ao-lula

[xxi] Disponível em: https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/vice-presidente-do-tre-df-renuncia-apos-declarar-insatisfacao-com-stf

Davi Dos Santos