NOTA PÚBLICA | Sobre o possível julgamento da ADI 6622 no STF

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR vem a público manifestar perplexidade com possível decisão da lavra do Ministro Luís Roberto Barroso, no âmbito do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6622, ajuizada pelo PT (Partido dos Trabalhadores) e APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) que tem por objeto impedir o ingresso ou permanência das missões religiosas nos territórios indígenas isolados.

Apesar da decisão não estar disponível no processo no site oficial do STF até às 12h de hoje (24.09), e a ADI 6622 não aparecer na pauta dos julgamentos de ontem (23/09), foram veiculadas na imprensa, notícias dando conta que “Barroso proíbe entrada de missões religiosas em terras de povos indígenas isolados durante a pandemia ” e “Barroso impõe mais uma derrota a Bolsonaro e a evangélicos. Ministro do STF proíbe missões religiosas em terras indígenas. Decisão atende pedido do PT e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil ”.

Davi Dos Santos