NOTA TÉCNICA Nº 01 - COMISSÃO DE ANÁLISE E DISCUSSÃO DO ANTEPROJETO DO CÓDIGO CIVIL

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião - IBDR – vêm a público, por meio de seus representantes legais subscritos, informar a sociedade civil sobre o resultado dos trabalhos do mês de maio/24 da Comissão de Análise e Discussão do Anteprojeto do Código Civil Brasileiro – CADACCB, com destaque em três artigos, conforme divulgado nas redes sociais do IBDR.

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião buscando alcançar seu objetivo institucional em defender, promover e proteger o direito natural, as liberdades civis fundamentais e a autonomia do direito religioso, criou uma comissão, através do Edital Interno de Edital de chamada para membros, datada de 15 de março de 2024, formada por juristas e membros do instituto, para analisar o anteprojeto de revisão do Código Civil Brasileiro. A Comissão de Análise e Discussão do Anteprojeto do Código Civil do IBDR, conta com mais de trinta membros, e é formada por outras três subcomissões, lideradas por seus respectivo “heads”, escolhido dentre os membros mais antigos e experientes do Instituto.

Os trabalhos iniciaram logo após a entrega do anteprojeto com as propostas para mudança da legislação, elaborada pela comissão de juristas criada pelo Senado Federal, ao seu presidente, Rodrigo Pacheco, em 17 de abril. Dentre os temas propostos no anteprojeto estão os direitos da personalidade, a liberdade de expressão, a proteção aos direitos das crianças e dos animais, as questões patrimoniais e contratuais, além de situações que envolvem direito de família, sucessões e direito digital.

As propostas de revisão dos artigos do Código Civil, inseridas no anteprojeto são inúmeras e polêmicas. Dentre os diversos artigos problemáticos, a Comissão destacou em seus trabalhos realizados no mês de maio esses três: art. 15; art. 17 e art.1521.

Antes da análise dos referidos artigos, destaca-se que não resta clara a real necessidade de reforma do Código Civil, que recém completou duas décadas de vigência. O anteprojeto, desenvolvido às pressas, não tem ainda a discussão adequada com a sociedade. O atual Código começou a ser elaborado em 1975. Foram quase três décadas de estudos e discussões entre juristas qualificados e autoridades especialistas em Direito Civil até sua aprovação no Congresso seguida por publicação para início de vigência em 2003.  O Código Civil é um documento legal que só perde em importância para a Constituição da República, e não pode ser alterado de forma precipitada mediante anteprojeto elaborado em apenas seis meses. Devem ser observadas muito de perto, ainda, as pautas ideológicas inseridas que não refletem os valores da sociedade brasileira.

Davi Dos Santos