PARECER - sobre a Lei 14.352/2023 (que coloca discriminação ou o preconceito de religião cometido no contexto de atividades religiosas como passível de punição).

O Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) vem, respeitosamente, por intermédio de sua líder, abaixo assinada, ante a promulgação da Lei 14.352/2023, que altera a lei 7.716/1989 (Lei do Crime Racial) e equipara a injúria racial ao crime de racismo, além de colocar a discriminação ou o preconceito de religião cometido no contexto de atividades religiosas como passível de punição, bem como considera como discriminatórias atitudes que não se dispensariam a outros grupos em razão da sua religião, emitir PARECER com o fim de contribuir para o debate sobre o tema, externando sua preocupação diante da inconstitucionalidade dos dispositivos.

Davi Dos Santos