PARECER - sobre a Igreja São Luiz Rei, alvo de inquérito para que se abstenha de emitir sinais sonoros de qualquer ordem, especialmente o badalar dos sinos

O Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), vem, respeitosamente, por meio dos seus líderes abaixo assinados, ante a recomendação exarada pelo Representante do Ministério Público da Promotoria de Mostardas/RS, no inquérito civil n° 01794.000.007/2020, para que a Igreja São Luiz Rei se abstenha de emitir sinais sonoros de qualquer ordem, especialmente o badalar dos sinos e as músicas como “Ave Maria”, de Gounod, emitir PARECER, a fim de contribuir para o debate sobre o tema.

Davi Dos Santos