IBDR protocola pedido de entrada como Amicus Curiae na ADPF 1141

Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF proposta pelo partido político Socialismo e Liberdade – PSOL, impugnando a edição da Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina, alegando, em síntese, que a edição normativa “(...) restringe, de maneira absolutamente discricionária, a liberdade científica e o livre exercício profissional de médicos e médicas, impactando diretamente o direito ao aborto legal de meninas, mulheres e pessoas grávidas vítimas de estupro, porque proíbe um cuidado de saúde crucial para o aborto.” Requereu, ainda a distribuição por prevenção ao Min. Edson Fachin, relator da ADPF 989, em razão de alegada conexão imprópria.

Argumentou o requerente, ainda, que a Resolução normativa secundária expedida pelo Conselho Federal de Medicina “(...) violam uma série de direitos fundamentais de meninas, mulheres e pessoas, assim como de profissionais da medicina: direito à liberdade científica (art. 5º, IX) e ao livre exercício da profissão (art. 5º, XIII, CF/88); direito à saúde e ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde; princípios da dignidade da pessoa humana; da não discriminação; da igualdade; da liberdade; da proibição de tortura e tratamento cruel, desumano e degradante (art. 1º, incisos I e II; art. 3º, inciso IV; art. 5º, caput e incisos I, III; art. 6º, caput; art. 196).”

Como causa de pedir, requereu a declaração de inconstitucionalidade da Resolução, requerendo, ainda, a concessão de medida liminar monocrática para suspender a eficácia da Resolução normativa combatida até o final do julgamento.

Diante da temática envolvendo liberdade religiosa, expressão pública da fé, liberdade professional e objeção de consciência, bem como o direito à vida desde a concepção, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela Repercussão Geral do tema.

Davi Dos Santos