RESOLUÇÃO DO CONANDA E A PROIBIÇÃO DE MENORES EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

A União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos - UNIGREJAS e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião - IBDR, vêm a público, por meio de seus representantes legais subscritos, manifestar-se sobre a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que proíbe crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas de reabilitação.  

 RESUMO

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) publicou Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre a proibição do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas. Após várias considerações introdutórias, assim estabelece em seus artigos 1º, 2º e 3º:

Art. 1º Fica expressamente proibido, em todo território nacional, o acolhimento, atendimento, tratamento e acompanhamento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas ou em instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso, ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência, e que utilizam como principal instrumento terapêutico a convivência entre os pares.

Art. 2º As comunidades terapêuticas deverão se abster de acolher crianças e adolescentes sob qualquer pretexto, sendo restritas ao atendimento de adultos conforme as normativas vigentes.

Art. 3º Cabe ao poder executivo identificar as crianças e adolescentes que estão em comunidades terapêuticas e desenvolver um plano de desinstitucionalização para o restabelecimento dos seus direitos, sua proteção e o seu devido atendimento.

A referida Resolução 249 considera, dentre outras coisas, que internação em comunidades terapêuticas representa uma ação de privação de liberdade, a qual viola proteções previstas na Constituição, e que comunidades terapêuticas possuem estrutura "baseada no isolamento, violência, abstinência e não transitoriedade".

As considerações que justificam a medida carecem de fundamento factual e jurídico. o IBDR – Instituto Brasileiro de Direito e Religião e a União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos - UNIGREJAS expressam sua preocupação com os efeitos da referida Resolução, colocando-se totalmente contrários às suas determinações. Ainda, sendo muitas dessas comunidades terapêuticas administradas por Igrejas ou organizações religiosas, a deliberação do Conselho desconsidera o Estado laico colaborativo brasileiro.

Davi Dos Santos