PARECER - sobre PL que visa regular o texto da Bíblia Sagrada
O Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), vem, respeitosamente, por meio dos seus líderes e diretores abaixo assinados, emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 4606/2019, que visa a regular o texto da Bíblia Sagrada.
1. Casuística
O Projeto de Lei nº 4606, de 2019, de autoria do Deputado Federal Pastor Sargento Isidório encontra-se em tramitação no Senado. O PL pretende vedar qualquer alteração, adaptação, edição, supressão ou adição nos textos da Bíblia Sagrada, para manter a inviolabilidade de seus capítulos e versículos, e garante a pregação do seu conteúdo em todo o território nacional.
Na justificação do Projeto de Lei, o Deputado Sargento Isidório destaca que os Cristãos representam 89% da população brasileira, que consideram a Bíblia a Palavra de Deus na Terra. O parlamentar destaca, em letras de caixa alta, que qualquer alteração na redação desse Livro seria um ato de “intolerância religiosa”, de grande ofensa para a maioria dos brasileiros. Essa seria a preocupação que o motiva a tal iniciativa legislativa, a fim de que o Parlamento Federal venha a garantir a inviolabilidade de sua redação e explanação pública no Brasil[1].
Malgrado aparentar haver uma boa intenção por parte do nobre Deputado Sargento Isidório, em que anseia proteger as bases da fé Cristã de eventuais distorções naquilo que lhe é mais caro em termos de referência e valores, o meio pelo qual propõe não é adequado para tal fim. Na verdade, pode ter efeito contrário ao desejado.
Por isso, o IBDR – Instituto Brasileiro de Direito e Religião, posiciona-se contrário à referida iniciativa de lei, haja vista que fere a laicidade estatal e o próprio conceito de religião, colocando sob risco a liberdade religiosa e de crença. Ao que passa a expor os seus pontos.
[1] Disponível em: prop_mostrarintegra (camara.leg.br). https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1848582&filename=PL%204606/2019. Acesso em 11 de março de 2024.