IBDR é admitido como amicus curiae na ADPF 899

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT ingressou no Supremo Tribunal Federal – STF com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 899, com pedido de liminar, para que órgãos e entidades do poder público adequem formulários, procedimentos e sistemas de registro às conformações familiares homoafetivas e transafetivas. O pedido é para que incluam as expressões “Filiação 1” e “Filiação 2” ou similares que não denotem o gênero dos genitores. (Via: IBDFAM)

Por meio das peticoes nºs 115144/2021, 117067/2021, 118484/2021 e 26108/2022, o Instituto Brasileiro de Direito e Religiao - IBDR, o Diretorio Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, a Uniao Nacional das Igrejas e Pastores Evangelicos - UNIGREJAS, e o Grupo de Atuacao Estrategica das Defensorias Publicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores - GAETS, respectivamente, requereram o ingresso no feito como amici curiae.

Considerando a complexidade da matéria em analise e a representatividade das entidades requerentes, foi deferido o pedido para que ingressem nos autos, na condição de amicus curiae, podendo apresentar memoriais e realizar sustentação oral.

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Davi Dos Santos