PARECER | Sobre vacinação infantil com imunizante da COVID-19
O Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), vem, respeitosamente, por meio de seu líder infra-assinado e demais membros, emitir PARECER, a fim de contribuir para o debate acerca da recente fala do Juiz de Direito Iberê de Castro Dias, titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos/SP, que declarou ser obrigatória a vacinação com imunizante da COVID-19 em crianças com faixa etária entre cinco e onze anos, afirmando que os pais que não vacinarem seus filhos poderão ser punidos com multa, e, até mesmo, de serem destituídos do poder familiar, consequentemente perdendo a guarda.