PARECER GECL | Sobre a Lei nº 10.871, de 23 de abril de 2021 do Estado do Rio Grande do Norte
O Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL) do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), por meio de seu líder, vem a público, ante a publicação da Lei nº 10.871, de 23 de abril de 2021 do Estado do Rio Grande do Norte. O presente parecer tem o objetivo de contribuir para um debate mais lúcido acerca da inconstitucionalidade e ilegalidade dos incisos IV e V, do §2°, do artigo 1º, da referida lei.