Dr. André Mendonça é aprovado na sabatina do CCJ: próxima etapa, votação no Senado
Termina a sabatina da Comissão de Constituição e Justiça, primeira etapa do processo de nomeação do Dr. André Luiz de Almeida Mendonça para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. A CCJ decidiu, através do voto secreto, se o indicado possui notável saber jurídico, fato este que foi confirmado por maioria dos votos. Agora, André Mendonça deve passar pela votação no Senado Federal e precisa ser aprovado pela maioria absoluta.
"Com o equilíbrio e precisão cirúrgica, o Ministro apresentou suas credenciais para integrar o Supremo - 'na vida, a Bíblia, no Supremo, à Constituição - André Mendonça'. Aprovado na Sabatina, vamos ao Plenário". Thiago Rafael Vieira, escritor, advogado, batista, Presidente do IBDR.
A sabatina foi permeada de momentos em que o indicado foi questionado a respeito da sua confissão de fé. Contundo, Dr. André respondeu às perguntas com sabedoria e equilíbrio, pautado na Constituição da República Federativa do Brasil. O Instituto Brasileiro de Direito e Religião seguirá acompanhando o processo constitucional, e mantém o posicionamento que já foi externado por meio de notas públicas e parecer: o Dr. André Mendonça é digno do nosso respeito, por tratar-se de um homem com virtudes e valores cristãos e, sobretudo com os requisitos constitucionais, a saber, reputação ilibada e notável saber jurídico.
"Dr. André Mendonça reafirmou diante dos senadores o que sua trajetória já demonstrava - sensatez, equilíbrio e grande respeito pelas instituições, além do já evidente notável saber jurídico. A aprovação do Ministro André engrandece o STF e a democracia brasileira" - Daniel Fich, pastor da Assembleia de Deus, advogado e conselheiro do IBDR
"Além de notório conhecimento da nossa Constituição e de vasta experiência jurídica, André Mendonça representa os valores defendidos por parcela significativa dos cidadãos brasileiros, que necessita ter uma voz no STF". - Alex Catharino, católico, professor, primeiro Secretário do IBDR.