PARECER | Sobre Dignidade da Pessoa Humana em comparação com a legislação de proteção animal.
No dia 18 de outubro de 2021, a Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pronunciou-se de maneira indignada contra o fato de que, no Brasil, “a pena mínima para maus-tratos a cães e gatos é a máxima para quem causa danos psicológicos em uma mulher.”1 A Ministra ainda acrescentou:
“Agora no Brasil, literal e legalmente, eu enquanto mulher estou abaixo de cachorro. Se estiver acontecendo algo comigo, quero que se aplique a lei de maus-tratos a animais, não quero o código penal.”
Essa fala da Ministra instiga a ponderação sobre a seguinte questão: dentro do arcabouço jurídico brasileiro, quais normas penais ou de proteção aos direitos humanos são mais brandas do que para a proteção animal e ambiental, apontando para uma falta de reconhecimento da importância da dignidade do ser humano em nossa legislação?