PARECER DO IBDR GARANTE LIBERDADE DE CULTO E EXPRESSÃO NO MUNICÍPIO DE GUAÍBA/RS

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião elaborou um parecer, com o objetivo de preservar a liberdade religiosa e de expressão, que estavam em risco sob a iminência do Projeto de Lei Municipal de Guaíba/RS, que criava protocolo para prevenção à violência e/ou à discriminação por orientação sexual e/ou identidade de gênero e para proteção à vítima de homotransfobia. O problema estava especificamente no art. 2º caput, e no §2º:

§2º. Considera-se espaços privados de uso coletivo, os ambientes de trabalho, áreas comuns de condomínios, casas noturnas e de espetáculos, teatros, circos, parques de diversões, cultos religiosos, espaços de lazer, esporte ou entretenimento, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, hotéis, pousadas, áreas de futebol, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, instituições de saúde, rodoviárias e hidroviárias, centros populares de compras, escolas privadas, espaços de exposições, veículos privados de transporte coletivo. (grifo nosso)

 O Dr. Thiago Rafael Vieira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, se posicionou na Câmara de Vereadores de Guaíba, explicando que a liberdade religiosa protege o exercício da religião, sendo que os juristas e legisladores precisam entender antes de tudo o que é religião. Que ninguém pode alterar a sua crença e obrigar a pensar diferente à não ser eu mesmo. A fala completa pode ser acompanhada aqui.

Davi Dos Santos